137 “válvula”, que, em cada caso concreto, pode de, deve orientar o intérprete, lembrando-lhe ser mantida hermeticamente fechada ou sempre que o processo não é um 昀椀m em si ser aberta pelo intérprete ou pelo julgador” mesmo e que está a serviço do direito mate- (KOURY, p. 254). rial (CÂMARA, 2009). Se é certo que a aplicação das normas Enquanto instrumento de realização do di- do CPC encontra 昀椀ltro na exigência de com- reito material do trabalho, o processo do tra- patibilidade com os princípios processuais balho vincula-se ao princípio da vedação do trabalhistas, do mesmo modo é correto a昀椀r- retrocesso social, segundo o qual não se pode mar que devem ser aplicadas as normas do aniquilar ou reduzir de modo desproporcional direito comum que concederem maior efeti- e/ou ofensivo à dignidade da pessoa os níveis vidade a tais princípios. Assim, é imperiosa a já concretizados de proteção social (SARLET, aplicação das “normas 2009). Referido princípio, do CPC que, na prática, “A aplicação do NCPC, desse modo, produz re- impliquem a operacio- seja subsidiária, seja 昀氀exos no processo, sendo nalização do princípio supletiva, deve atentar para certo a昀椀rmar que a elei- da máxima efetividade os princípios que orientam ção e a interpretação da da tutela jurisdicional” o direito processual do norma processual a ser (LEITE, 2016, p. 129). aplicada ao caso concreto trabalho, reconhecendo-se a devem permitir que o pro- Como ressalta Ra- instrumentalidade do cesso do trabalho concre- mos (2012), a incidên- processo e os re昀氀exos tize efetivamente o direito cia do artigo 769 da processuais do princípio material do trabalho, repe- CLT deve receber in- da vedação do lindo-se as condutas que terpretação conforme retrocesso social.” di昀椀cultem ou retardem a a Constituição Federal entrega da prestação juris- de 1988, para atender dicional. aos comandos constitucionais da celeridade e razoável duração do processo, como tam- Do mesmo modo, a atuação jurisdicional bém da efetividade da tutela jurisdicional. A deve ser orientada para que o processo não propósito, todo o arcabouço infraconstitucio- colida com o aparato eleito constitucional- nal deve se submeter aos valores e princípios mente como o mais adequado à proteção dos albergados na Carta Magna, e as normas pro- direitos sociais fundamentais dos trabalhado- cessuais não escapam a essa regra. res (DELGADO; DUTRA, 2015), prestigiando-se as escolhas que representem avanço nessa 3 REFLEXOS PROCESSUAIS DO PRINCÍPIO proteção constitucional e que concretizem os DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL princípios da instrumentalidade processual, da O processo é meio de que se vale o Esta- efetividade da prestação jurisdicional e da du- do para compor a lide, para solucionar litígios, ração razoável do processo. Aliás, são esses os conforme lição de Theodoro Júnior (2000). princípios que devem informar e condicionar Essa característica do processo, a que Dina- a aplicação do novo CPC ao processo do tra- marco (1990) denominou de instrumentalida- balho.
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