149 duta egoística das empresas, guiada não morrer, para não sofrer um aciden- por intenção meramente econômica, te por conta de dormir no volante; que na busca do lucro desenfreado a todo a empresa era multada caso chegasse o custo são de conhecimento público atrasado, mas que não havia desconto e notório, pois ultrapassaram a relação em seu salário (....)” (à fl. 2035) entre empregado e empregador, para atingir a sociedade como um todo. As- Não foi por outra razão, e sensível sim, verificamos nas estatísticas os in- com esta realidade, que o legislador findáveis acidentes provocados nas es- estabeleceu regras próprias à categoria tradas brasileiras, impulsionados pelo dos motoristas, relativas à jornada, ten- cansaço, pelo tempo de direção exa- do em conta as especiais situações de cerbado e muitas vezes sob os efeitos trabalho. Muitas delas repetem a CLT. de drogas para manter o corpo acor- A inteligência da lei está em prever ex- dado. pressamente, no art. 2º, V, como direito Eis parte de depoimento assustador do empregado, o controle da jornada. de ex-empregado da empresa ré, Sr. Daí não há mais se falar em aplicação Daniel Andrade da Mota, prestado na do art. 62, I, da CLT para os motoristas sede do MPT: profissionais Doravante, o controle da jornada é direito do empregado e con- “(...) que, geralmente, pegava o ca- sequentemente, dever do empregador. minhão na empresa às 19h30 para che- O contrato de trabalho, a partir de gar aos Correios do SIA às 20h45; que então, para os motoristas, deve se ade- saía dos Correios às 21h15 para chegar quar à função social intrínseca do con- em Belo Horizonte às 07h15 do dia se- trato (entre empregado e empregador) e guinte; que trabalhava direto, sem parar também extrínseca – para a sociedade. para dormir e sem tirar nenhum inter- Daí que a obrigação do respeito às jor- valo (jantava em sua casa); que apenas nadas e intervalos não se dirigir apenas parava para ir ao banheiro; que, quan- para a empresa, mas para o empregado do parava para ir ao banheiro, manda- também, constituindo inclusive infração va mensagem, via GPS, para a empresa de trânsito, pelo CTB o seu desrespeito de rastreamento; que dirigia sozinho, pelo motorista, art. 67-C c/c 230, XXIII. sem divido o trabalho com outro moto- Nessa mesma linha argumentativa é que rista, mas que os outros motoristas da restou proibida qualquer remuneração empresa diziam que devia haver outro em razão do percurso ou tempo roda- motorista segundo previsto no contrato do, conforme preceitua o art. 235-G, da firmado entre a Botafogo e os Correios; CLT. (....)que tinha horário a cumprir; que Entretanto, é importante ressaltar que usava remédios (desobese) para não essa atuação do empregado não trans- dormir; que tomava os remédios para fere a ele a responsabilidade pelos regis- Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
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