91 de Justiça criado novo paradigma para a ob- como profissão e sua regulamentação a pos- servância desta relação profissional, inaugu- sível resposta frente necessidade de valoriza- rando nova perspectiva a ser adotada pelas ção e dignização desta profissão. instâncias inferiores. Os resultados alcançados demonstram REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: como a invisibilização da atividade sexual desvaloriza o trabalho sexual e cerceia sua BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Di- dignidade laborativa ao lhe furtar proteção reito do Trabalho. 5. Ed. São Paulo: Editora jurídica mínima para o exercício de seu traba- LTr, 2009. lho, sendo o reconhecimento desta atividade BRASIL. Superior Tribunal de Justiça; STJ. HC Nº 211.888 - TO (2011/0152952-2) Re- lator: Ministro Rogerio Schietti Cruz. 17 de maio de 2016. Disponível em: Acesso em: 20 ago. 2016. ______. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília, DF: Senado Federal, 2002. ______. Código Penal, Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Brasília, DF: Se- nado Federal, 1940. ______. Constituição da República Fede- rativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. ______. Ministério do Trabalho e Empre- go.Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).Portaria nº 397, de 09 de Outubro de 2002.Brasília, DF. 2002. ______. Tribunal de Justiça de Minas Ge- rais. TJ-MG 100240603314510021 MG 1.0024.06.033145-1/002(1), Relator: JOSÉ ANTÔNIO BRAGA, Data de Publicação: 07/07/2007. Disponível em http://migre. me/vGPub> Acesso em: 06 set. 2016. Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
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