69 do portador de necessidades especiais, sua daptação pro昀椀ssional e emprego de pes- previsão legal e internacional e, principal- soas com de昀椀ciência, visando garantir mente, sob re昀氀exões de suas vantagens, des- adequadas medidas de readaptação pro- vantagens e pontos controvertidos, a 昀椀m de 昀椀ssional sejam colocadas à disposição de caracterização da segurança da manutenção de昀椀cientes, promovendo oportunidades do emprego e da dignidade do trabalhador de emprego, tendo por base também o de昀椀ciente. princípio da igualdade de oportunidades de emprego. (...) Nem toda pessoa de昀椀- A PESSOA DEFICIENTE E A GARANTIA DO ciente é incapaz para o trabalho. Nem TRABALHO DIGNO: A LEGISLAÇÃO NACIO- toda pessoa incapaz é de昀椀ciente. MAR- NAL E A OIT TINS (2012, p.1). O Direito do Trabalho brasileiro passou Nesses termos, a própria Constituição Fe- por um longo processo de consolidação no deral, em seu art. 7º, XXXI, passou a proibir país, iniciando-se, timidamente, após a abo- qualquer discriminação em relação a salário lição da escravatura por meio da Lei Áurea, e critérios de admissão do trabalhador por- em 1.888, tendo um maior destaque após a tador de de昀椀ciência. Além disso, garante a inserção do Brasil na OIT, como membro fun- “habilitação e reabilitação das pessoas por- dador, sendo institucionalizado, formalmen- tadoras de de昀椀ciência e a promoção de sua te, após a edição da Consolidação das Leis integração à vida comunitária”, art. 203, IV, do Trabalho (CLT), em 1943. instituindo verdadeira ação a昀椀rmativa, pois prevê norma legal a reservar “percentual dos Nesse esteio, e por consequência desse cargos e empregos públicos para as pessoas longo processo, as relações de trabalho pas- portadoras de de昀椀ciência e de昀椀nirá os crité- saram a ser vistas com maior cuidado pelo le- rios de sua admissão”, art. 37, VIII. gislador, a constar no histórico nacional, prin- cipalmente, com o advento da Carta Magna Ainda, sob o cenário nacional, a política de 1988, ao elevar o trabalho a direito social. de inclusão social promovida pelos dispositi- Não se pode olvidar que ao mencionar vos citados, pode ser encarada como alento o trabalho digno do ser humano, incluem- à discriminação velada do empregador em se todas as pessoas, inclusive aquelas que contratar de昀椀ciente ou manter em seus qua- apresentam alguma espécie de de昀椀ciência. dros aquele cuja força de trabalho diminuiu Tal necessidade especial não desabilita to- ou se transformou com o advento de alguma talmente ou provoca inaptidão completa ao necessidade especial. trabalhador de exercer uma atividade pro昀椀s- sional, motivo pelo qual há de serem inseri- Citam-se os números: das no mercado de trabalho. A esse respeito, preleciona em sua obra o autor Sérgio Pinto Martins: Em 2010 o mercado de trabalho do Brasil, era ocupado por 306 mil tra- Os países devem introduzir, nos seus balhadores com de昀椀ciência. Do total de ordenamentos jurídicos, políticas de rea- trabalhadores com de昀椀ciência, veri昀椀ca- Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
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