129 Entretanto, quanto ao valor da inde- para excluir a multa de protelação e 昀椀xar o nização, resolveu a Turma fixar em R$ valor indenizatório em R$ 1.375.000,00 (um 1.375.000,00 (um milhão, trezentos milhão, trezentos e setenta e cinco mil re- e setenta e cinco mil reais), valor esse ais), a ser revertida à instituição de interesse obtido através de voto médio apura- social indicada pelo Ministério Público do do, vez que os Desembargadores Re- Trabalho, na forma da postulação. lator e André Damasceno fixavam em Reduzida a condenação, 昀椀xo as custas R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o processuais em R$27.500,00 a cargo da ré, Desembargador Grijalbo Coutinho fixa- arbitradas sobre R$1.375.000,00, nos termos va em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de da fundamentação. reais), e o Juiz Paulo Blair fixava em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos Por tais fundamentos, mil reais). ACORDAM os Desembargadores da Pri- MULTA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. meira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em sessão realizada na A recorrente se insurge contra a multa data e nos termos da respectiva certidão de imposta em razão dos embargos de decla- julgamento, por unanimidade, aprovar o rela- ração considerados protelatórios. tório, conhecer do recurso ordinário, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, dar par- Entretanto, considerado o teor dos aludi- cial provimento ao apelo para excluir a mul- dos embargos, denota-se o regular exercí- ta de protelação e 昀椀xar o valor indenizatório cio do direito de ação para 昀椀ns de esclareci- em R$ 1.375.000,00 (um milhão, trezentos e mento das questões abordadas na decisão setenta e cinco mil reais), a ser revertido à ins- embargada. tituição de interesse social indicada pelo Mi- nistério Público do Trabalho, na forma da pos- Provejo o apelo para afastar a multa tulação. Custas processuais de R$27.500,00, aplicada. calculadas sobre R$1.375.000,00, a cargo da ré. Tudo nos termos voto do Desembargador SUCUMBÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. Relator, que acolheu proposta do Des. André Damasceno relativamente à destinação do Em razão do decidido 昀椀xo as custas pro- valor apurado. Valor obtido através de voto cessuais em R$27.500,00, a cargo do réu, médio apurado vez que os Desembargado- arbitradas sobre R$1.375.000,00, valor atri- res Relator e André Damasceno 昀椀xavam em buído à condenação. R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o De- sembargador Grijalbo Coutinho 昀椀xava em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), e o Juiz CONCLUSÃO Paulo Blair 昀椀xava em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Juntará de- Em face do exposto, conheço do recurso claração de voto o Desembargador Revisor. ordinário, rejeito as preliminares arguidas e, Ementa aprovada. no mérito, dou parcial provimento ao apelo Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
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