147 Nego provimento. dução do veículo não ultrapasse 10 ou 12 horas. Assegura, por fim, que seus CARGA HORÁRIA. CAUSA DE PE- motoristas cumprem a jornada legal DIR. LEI APLICÁVEL.LEIS 12.619/2012 E preconizada em lei. 13.103/2015. Peço vênia para transcrever a sínte- se da demanda, conforme delineado Em “preliminar”, a recorrente suscita na sentença: questão envolvendo a lei aplicável ao caso. Enquanto a sentença firmou-se em “Trata-se de Ação Civil Pública ajui- torno da Lei nº 12.619/2012 e aplicou- zada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO lhe multas - diária de R$5.000,00 e de TRABALHO em desfavor de TRANS- R$1.000.000,00 por dano moral coletivo PORTES GERAIS BOTAFOGO LTDA com -, a ré sustenta a aplicabilidade da Lei nº o objetivo de defender interesses indi- 13.103/2015 ao caso concreto, posto ter viduais homogêneos e coletivos, uma alterado o artigo 22, I, da lei anterior. Em vez que denuncia o desrespeito por consequência, entende que, proferida a parte da ré das disposições legais que sentença em 02/09/2014, as penaliza- disciplinam a jornada de trabalho dos ções contidas na Lei nº 12.619/2012 de- seus empregados – motoristas profis- vem ser convertidas em advertência. sionais - e da própria sociedade, ale- No mérito propriamente dito, alega gando, em síntese, que recebeu cópia que a sentença está fundamentada em de boletim de ocorrência da Polícia lei que não mais vigora, o que macula Rodoviária Federal que relatava que às a causa de pedir da ação proposta pelo 00:05 do dia 3.8.2010 durante aborda- Ministério Público, pois as regras em tor- gem a veículo da ré, conduzido pelo no da jornada de trabalho dos motoristas Sr. Moisés Noronha Calixto, foi consta- foram alteradas pela Lei nº 13.103/2015 tado que este estava conduzindo ve- que, em seu artigo 6º, deu nova redação ículo a serviço dos Correios com jor- ao artigo 135-C da CLT. nada de trabalho superior a 24 horas Segundo referido dispositivo, agora a e com apenas pouco mais de 2 horas jornada de motorista é de 08 (oito) ho- de descanso, o que originou a instau- ras, admitindo-se prorrogação de até 02 ração do Procedimento Preparatório (duas) horas com possibilidade de exten- contra a ré, que teve oportunidade de são até 04(quatro) horas; havendo ex- se manifestar. clusão do período de trabalho dos inter- Noticiou que foi instaurado Inquéri- valos para refeição, repouso, descanso to Civil n. 000332.2011.10.000/9 e que e tempo de espera, conforme se vê no em audiência (ata da fl.49/50) a recla- parágrafo primeiro. Afirma que a disposi- mada afirmou que presta serviços para ção do empregador por até 24 horas não os Correios e que possui veículos que acarreta horas extras, desde que a con- transitam por todo o território nacio- Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
Revista do TRT 10 V. 20 n. 2 2016 Page 146 Page 148