146 item III da citada orientação jurispruden- suposto dano é de abrangência suprar- cial, o foro competente para o processa- regional, razão pela qual deve ser apli- mento do feito é de qualquer uma das cado o entendimento perfilhado no item Varas do Trabalho das sedes do Tribunais III da Orientação Jurisprudencial n° 130 Regionais envolvidos, e não do Distrito da SBDI-2, segundo o qual a competên- Federal. Por oportuno, transcrevo deci- cia é de qualquer uma das varas do Tra- são similar da SBDI2 do TST, prolatada balho das sedes dos Tribunais Regionais pelo Ministro Caputo Bastos, na qual se envolvidos. (...) Ora, tal como salientou a examina, à luz da nova redação da OJSB- suscitante, o processamento da ação em DI2 nº 130, conflito de competência nos uma das varas do Trabalho do Distrito Fe- autos de ação civil coletiva (CC - 7393- deral inviabilizaria a produção de provas 68.2011.5.00.0000, DEJT 23/11/2012), e a realização de diligências necessárias na hipótese de dano suprarregional: ‘(...) para a instrução do processo, bem como É cediço que, em se tratando de ação ci- para o deslinde da lide. Ora, o artigo 93, vil coletiva, a competência deve ser fixa- II, do 8.078/1990 não deve ser interpre- da com base na extensão do dano a ser tado no sentido de que a competência causado ou a ser reparado e, no caso em seria exclusiva das Varas do Distrito Fede- exame, é inconteste que este tem âmbito ral, na hipótese do dano ser suprarregio- suprarregional (...) Conforme informa o d. nal ou nacional. Isso porque, na hipótese Julgador suscitante, esta colenda Corte do dano ocorrer em dois Estados, enten- Superior, por meio da Orientação Juris- de-se que a competência é de qualquer prudencial 130 da SBDI-2, entendia que uma das Varas da sede dos Tribunais en- para ‘a fixação da competência territorial volvidos e não do Distrito Federal.(...)” em sede de ação civil pública, cumpre (Processo: 00137-2013-007-10-00-7 RO; tomar em conta a extensão do dano cau- Acordão 1ª Turma; Relator: Desembarga- sado ou a ser reparado, pautando-se pela dor Ricardo Alencar Machado ; Revisora: incidência analógica do art. 93 do Códi- Desembargadora Maria Regina Machado go de Defesa do Consumidor. Assim, se a Guimarães; Julgado em: 15/05/2013; extensão do dano a ser reparado limitar- Publicado em: 24/05/2013 no DEJT). se ao âmbito regional, a competência é de uma das Varas do Trabalho da Capital Assim examinado, diante da existência do Estado; se for de âmbito suprarregio- de dano de âmbito suprarregional, pelo nal ou nacional, o foro é o do Distrito Fe- que apurada sua incidência nesta jurisdi- deral’. Cumpre salientar, contudo, que, ção trabalhista, impõe-se reconhecer a na sessão do Tribunal Pleno, realizada competência da Vara do Trabalho origi- em 14.9.2012, esta Corte resolveu alterar nária. Não há que se falar em limitação a redação da supracitada Orientação Ju- da competência exclusivamente às linhas risprudencial (...) Desse modo, conforme da reclamada que comecem ou termi- acima salientado, no caso em análise o nem no Distrito Federal. Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
Revista do TRT 10 V. 20 n. 2 2016 Page 145 Page 147