190 •31 Recomendar a elaboração de um programa de treinamento destinado à capacitação dos servidores lotados nas Varas do Trabalho, objetivando melhores resultados na pesquisa patrimonial e direcionamento executivo. ENUNCIADOS da Temática “D”: Execução contra grandes devedores e execuções individuais e coletivas de sentenças coletivas •32 É cabível o IRDR para definição de critérios de liquidação de ações in- dividuais, decorrentes de ações civis públicas e coletivas. •33 Núcleo de Grandes Devedores. Manutenção do critério de encaminha- mento voluntário pelas Varas do Trabalho. •34 Recomendar que a Corregedoria do TRT da 10.a Região promova pe- rante o Ministério Público e o Banco Central, denúncia contrária à figura da conta interna, criada pelos bancos em favor do devedor, visto que referida prática tem impedido o uso correto e eficaz do Bacenjud, o que pode afetar de forma particular as execuções de grandes devedores. •35 Recomendar que o TRT da 10.a Região firme convênios com órgãos que estão atuando de forma destacada na captação de ativos ocultos, especialmente Polícia Federal, CGU e Procuradora da Fazenda Nacional. •36 Recomendar a criação de banco de dados de penhoras e outros atos executórios, com ampla publicação às varas do trabalho. Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
Revista do TRT 10 V. 20 n. 2 2016 Page 189