173 provado que o reclamante sofreu lesões cios da gratuidade de Justiça (fl. 276v.). corporais após sofrer agressões protago- Devidamente intimadas, a segunda re- nizadas por integrantes do Sindicato ope- clamada e o reclamante ofertaram con- rário, torna-se impositiva a condenação trarrazões (fls. 296/298 e 301/302v.). da entidade sindical ao pagamento de Dispensada a intervenção do Ministé- indenização por danos morais, cujo valor rio Público do Trabalho, na forma preco- deve ser fixado em patamar que cumpra nizada no artigo 102 do Regimento In- não só a função reparatória, como tam- terno deste egrégio Tribunal, por não se bém a pedagógica. evidenciar matéria que suscite interesse 2. Recursos conhecidos, provido em público. parte o do reclamante e desprovido o do É o relatório. reclamado. II - V O T O I - RELATÓRIO 1. ADMISSIBILIDADE O Excelentíssimo Juiz do Trabalho Presentes os pressupostos objetivos e Substituto na MM. 10ª Vara do Trabalho subjetivos de admissibilidade dos recur- de Brasília - DF, Dr. RICARDO MACHADO sos, deles conheço. LOURENÇO FILHO, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da Caixa e jul- 2. MÉRITO gou parcialmente procedentes os pedi- dos objeto da reclamação trabalhista (fls. Os apelos serão analisados em conjun- 273/277). to. Inconformado, o reclamante interpôs recurso ordinário, pugnando pela majo- 2.1. GREVE. NÃO PARTICIPAÇÃO NO ração do valor arbitrado à indenização MOVIMENTO PAREDISTA. SINDICATO. por danos morais (fls. 279/285). AGRESSÃO FÍSICA. INDENIZAÇÃO POR O Sindicato reclamado, por sua vez, DANOS MORAIS interpôs Recurso Adesivo (fls. 288/292), requerendo a reforma da Sentença , a Eis os termos da Decisão recorrida: fim de ver excluída da condenação o pa- gamento da citada indenização por da- “III GREVE. PIQUETE. AGRESSÕES FÍ- nos morais. SICAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MO- Documentos destinados à comprova- RAIS. ção do depósito recursal e das custas processuais pelo réu (fls. 293v./295). O autor relata que: chegou ao traba- lho, em 24.9.2012, mas o acesso ao local Ao autor foram concedidos os benefí- estava vedado por “barreira humana” e Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
Revista do TRT 10 V. 20 n. 2 2016 Page 172 Page 174