187 matérias dos processos repetitivos. •05 Melhorar a ferramenta de pesquisa jurisprudencial no site e na intranet do TRT. •06 Recomendar a efetiva implantação dos núcleos de conciliação para as fases processuais de conhecimento e de execução, democratizando a discussão quanto ao modelo a ser adotado no âmbito do TRT da 10ª Região. •07 O Regimento Interno deve assegurar o emprego de mecanismos de con- sulta e audiência públicas para todos os casos de uniformização de jurisprudência, a critério do Relator. •08 Não possuem eficácia vinculante, mesmo na vigência do CPC/2015, os verbetes resultantes do incidente de uniformização de jurisprudência suscitado pelo Relator ou pela Turma, não se lhes aplicando o disposto no art. 927, V, do CPC/2015. •09 É importante a participação de juiz do primeiro grau como membro da Comissão de Jurisprudência, para maior integração entre os graus de jurisdição e melhor identificação das matérias com necessidade de uniformização. •10 Alcance do efeito suspensivo sobre os processos e recursos na vigência do CPC/2015: a - automaticamente – em todos os processos – no caso de recurso extraordi- nário em regime de repercussão geral (CPC, art. 1.035, § 5.o); b - incidente de resolução de recursos de revista repetitivos: todos os recursos de revista e de embargos, a depender de ordem do Relator no TST, e, no Regional, todos os recursos de revista já interpostos; c - suspende todos os recursos pendentes no Tribunal, no caso de incidente de uniformização de jurisprudência antecedente; d - incidente de uniformização de jurisprudência superveniente (CLT, art. 896, §§ 4.o e 5.o): todos os recursos ordinários pendentes, automaticamente, a partir da instauração do respectivo incidente de uniformização pelo Relator no TST ou pela Presidência do Regional; e - incidente de assunção de competência: todos os recursos pendentes, se assim entender o Regional, nos casos destinados à prevenção de conflitos jurispru- denciais, por analogia com o rito da uniformização da jurisprudência. •11 Não há sobrestamento de processos no 1.o grau, quando o TST apenas sobrestar os recursos relativos àquela matéria. Preservação da celeridade e da ime- Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
Revista do TRT 10 V. 20 n. 2 2016 Page 186 Page 188