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Revista insubmissa VOL. 1 | MARÇO, 2021 CASA DE ACOLHIMENTO DE EMERGÊNCIA PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA LGBTI género, cidadania e não discriminação. A criação da Casa Arco-Íris vai ao encontro das medidas de proteção e de apoio plasmadas na Convenção de Istambul, visando a capacitação e a autonomização das vítimas e procurando melhorar o seu acesso aos serviços, em resposta às inúmeras necessidades que estas pessoas vítimas A Casa Arco-Íris – Resposta de Acolhimento apresentam, contribuindo, assim, para a de Emergência, estrutura de acolhimento prevenção da revitimização e da vitimação integrada na Rede Nacional de Apoio a secundária. Esta problemática, pela sua Vítimas de Violência Doméstica, surgiu, em complexidade e pelas diversas necessidades 2018, como um projeto inovador, das pessoas vítimas, implica um trabalho em cofinanciada pelo Fundo Social Europeu no rede entre as várias entidades, públicas e âmbito do Programa Operacional Inclusão privadas, que atuam nas diferentes vertentes Social e Emprego (POISE) do Portugal 2020. da violência doméstica. No decorrer da sua intervenção, a Assim sendo, a Casa Arco-íris propõe-se a Associação Plano i começou a perceber a assegurar, de forma integrada, o necessidade premente de criar uma acolhimento urgente e de curta duração a resposta de acolhimento de emergência pessoas vítimas de violência doméstica para pessoas LGBTI. A Casa Arco-Íris tornou- LGBTI, acompanhadas ou não de filhos/as se, assim, a 4ª casa abrigo para pessoas menores ou maiores com deficiência na sua LGBTI na Europa, sendo a primeira dependência, em virtude de questões de estrutura a dar uma resposta diferenciada segurança e/ou de iminente risco de tendo em conta a especificidade da revitimização. população em causa, presentando-se como A identificação da necessidade de proteção uma proposta adequada àquelas que são as imediata, avaliação e identificação medidas governamentais propostas para a propriamente dita, enquanto vítima de intervenção no âmbito da violência violência doméstica, é feita pelos/as doméstica e de género e na igualdade de 25

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