12 A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO: A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO “NEMO AUDITUR PRIPRIAM TURPITUDINEM ALLEGANS” * Juiz Alexandre de Azevedo Silva RESUMO aplicando-se o princípio nemo auditur pro- priam turpitudinem allegans (“A ninguém é O novo CPC, em seu art. 272, § 5º, con- dado alegar a própria torpeza em seu provei- templa inovação no sentido de ser causa to”), expressamente consagrado no art. 276 de nulidade a não intimação do advogado do próprio CPC. expressamente indicado, quando dos autos constar pedido expresso para que as comu- PALAVRAS-CHAVE: Enunciado nº 11 da nicações dos atos processuais sejam realiza- EJUD-10 – Processo Judicial Eletrônico da das em seu nome. Justiça do Trabalho – Intimação – Advogado indicado – Princípio nemo auditur propriam Em se tratando de Processo Judicial Ele- turpitudinem allegans. trônico da Justiça do Trabalho – PJE-JT, no entanto, a nulidade apenas poderá ser pro- A comunicação dos atos processuais sem- nunciada quando o advogado indicado, para pre constituiu um capítulo importante e des- 昀椀ns de recebimento de intimação, esteja de- tacado do álbum processual civil, até pela vida e previamente cadastrado no sistema, sua inevitável interferência na aplicação de * Juiz do Trabalho do TRT 10ª Região, titular da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga
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