130 desprovido. (AgRg no AREsp 209.947/ irrestrita e geral do dispositivo, nota- RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NO- damente quando não estão presentes RONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em os requisitos contemplados no tipo le- 15/03/2016, DJe 28/03/2016) gal, equivale a criar para o devedor a possibilidade de um 'acordo unilateral', No mesmo sentido, o AgRg no REsp depois de já percorrida toda a fase de 1375092/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉ- conhecimento e liquidação. (TRT-18, LIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em AP-0001968-63.2010.5.18.0010, Rel. 22/09/2015, DJe 09/10/2015. Des. KATHIA MARIA BOMTEMPO DE AL- BUQUERQUE, 1ª TURMA, 23/04/2015) No âmbito trabalhista, grassava o dissenso MANDADO DE SEGURANÇA. PARCE- pretoriano, sendo cer- LAMENTO PREVISTO NO to que a matéria não ART. 745-A DO CPC. APLI- chegava ao TST por se “No entanto, CABILIDADE NA JUSTIÇA tratar de regra infra- ainda sob a vigência do DO TRABALHO. Em virtu- constitucional em fase CPC/73, não era pací昀椀ca de da disciplina emana- de execução, hipótese a compreensão de da do art. 475-R do CPC excludente da admissi- aplicação do e considerando o fato de bilidade do recurso de que a ritualística do pro- revista (art. 896, § 2º, parcelamento do cesso do trabalho tam- da CLT). débito ao título bém prevê a oportuni- executivo judicial e, dade para a interposição Vejam-se, ilustrati- ainda, ao processo de embargos à execução vamente, os seguintes trabalhista” fundada em título judicial, julgados, apontando não há que se reconhecer posicionamentos diver- óbice à aplicação do art. gentes: 745-A na Justiça do Tra- balho. Com efeito, a regra em foco não colide com os princípios que regem EXECUÇÃO TRABALHISTA. INAPLI- o direito do trabalho. Aliás, se harmo- CABILIDADE DO ART. 745-A DO CPC niza com o atual modelo erigido para . Não cabe, no processo do trabalho, a execução promovida pela justiça la- a aplicação subsidiária indiscriminada boral. Resguarda, ainda, o princípio da do art. 745-A do CPC, porque esta nor- execução pelo meio menos gravoso. ma nem sempre será compatível com Tal constatação impõe a conclusão de a sistemática processual trabalhista, que o comando atacado pelo presen- mesmo porque ela se dirige à execu- te mandamus mostra-se ilegal e viola ção de título extrajudicial, em que o de- direito líquido e certo do impetrante. vedor reconhece o débito, e não ao tí- Concedida a segurança em de昀椀nitivo. tulo judicial representado pela decisão (TRT 23ª R.; MS 0025400-06.2010.5.23.0; passada em julgado, que não precisa Tribunal Pleno; Rel. Des. Beatriz Theo- ser reconhecida. Permitir a aplicação doro; DEJTMT 28/03/2011; Pág. 6)
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