123 entendimento distinto do disposto nos artigos mesma direção, Schiavi (2015, p.56) também 3º, XIII e 6º da Instrução Normativa 39/2016 pondera: do Tribunal Superior do Trabalho. [...] conjugando-se o artigo 15 do Visa-se, por meio da revisão de literatura, CPC com os artigos 769 e 889 da demonstrar que é possível harmonizar os di- CLT, temos que o CPC se aplica ao tames do novo CPC ao Processo do Traba- processo do trabalho da seguinte lho, desde que haja observância dos princí- forma: supletiva e subsidiariamente, pios e peculiaridades do processo trabalhista, nas omissões da legislação processu- em especial, quanto à desconsideração da al trabalhista, desde que compatível personalidade jurídica do empregador, ins- com os princípios e singularidades trumento que contribui do processo trabalhista. decisivamente para a satisfação do débito “A justi昀椀cativa para a Meireiles (2015, p.39) exequendo. utilização da lembra que, na expo- sição de motivos da Destaca-se que as desconsideração da emenda que originou inovações do processo personalidade jurídica a inclusão do termo su- civil sobre o tema não no processo do pletiva na versão do art. se mostram adequadas, 15 do CPC, o Deputado nos moldes propostos, trabalho reside na Efraim Filho conceituou nem favorecem a efeti- natureza alimentar do que “aplicação subsidiá- vidade da execução. crédito exequendo...” ria visa ao preenchimen- to de lacuna; aplicação 1 APLICAÇÃO SUB- supletiva, à complemen- SIDIÁRIA E SUPLETIVA tação normativa.” DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ÀS DEMANDAS TRABA- Assim, as regras do processo civilista de- LHISTAS vem não só preencher eventual omissão ce- letista, mas complementar sua aplicação no Diversos são os entendimentos acerca dos atingimento de sua missão, funcionando, na re昀氀exos do art. 15 do novo CPC no proces- visão de Souto Maior (2015, p.163), como so do trabalho. Meireles (2015), por exemplo, “um instrumento pelo qual os trabalhadores entende que o referido artigo revogou o art. tentam fazer valer os direitos que entendem 769 da CLT, diante da regra prevista no § 1º tenham sido suprimidos pelo empregador”. do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Desse modo, o regramento disposto no Direito Brasileiro, pois o art. 15 do CPC trata CPC deverá ser observado e aplicado na me- da mesma matéria que o artigo 769 da CLT. dida em que auxilia à efetiva entrega do pro- vimento jurisdicional. Schiavi (2015), em sentido oposto, anota que o artigo 15 do CPC não só não revoga o 2 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDA- 769 da CLT como com ele se harmoniza. Na DE JURÍDICA NO PROCESSO DO TRABALHO
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