175 tudo trabalhistas, nenhuma penhora Se é certo que a execução deve jamais houvera sido registrada (aliás, dar-se da forma menos gravosa ao só o fato de não existir o registro da devedor (artigo 620 do CPC), porém penhora, já fazia presumir boa-fé dos não é menos certo que se proces- adquirentes), honestamente concluiu sa no interesse do credor, conforme que, para 昀椀nalidade de moradia de artigo 612 do mesmo Estatuto Pro- seus familiares, poderia comprá-lo cessual. Não se pode olvidar que o com plena segurança jurídica, ampa- Judiciário deve zelar para conferir rado em 昀椀rme doutrina e jurisprudên- efetividade à entrega da prestação cia... (昀氀s. 04/06). jurisdicional que lhe foi pleiteada, em Vale pontuar que o terceiro embar- virtude do caráter alimentar de que gante, Sr. Fernando Yukio Fukassawa se reveste o crédito trabalhista. é Promotor de Justiça aposentado, Por derradeiro, é assegurado ao e não leigo em Direito, e valendo-se devedor substituir o bem por dinhei- destes conhecimentos concluiu que ro (artigo 668 do CPC) ou remir o va- poderia alegar boa-fé na aquisição lor de seu débito, a qualquer tempo, do bem, embora tivesse plena cons- se desejar 昀椀car com o bem penhora- ciência de que se tratava de transa- do, nos termos do artigo 651 do CPC. ção temerária. Desse modo, em que pesem os Assim, a decisão trasladada às 昀氀s. fundamentos esposados na origem, 36 (昀氀s. 584 dos autos originários) acer- dadas as peculiaridades do caso em tadamente declarou “ine昀椀caz em re- estudo, deve ser mantida a penhora lação ao exequente, a venda constan- sobre o imóvel objeto da matrícula nº te do R. 010/65.000, eis que realizada 65.000, do 1º CRI de São José do Rio em fraude à execução (CPC, art. 593, Preto. inciso II)” Observo, por oportuno, que se ex- A presente ação se arrasta há mais trai da consulta ao andamento do fei- de duas décadas e os devedores não to originário (Processo nº 00227900- sinalizaram para a intenção de solver 78.1992.5.15.0044) que o Juízo a quo o débito, de indiscutível natureza sa- deliberou, em 15/02/2013: “Tendo larial e que nem é de tamanha monta, em vista que o julgamento dos Em- como apontam os ora agravados. Há bargos à Execução de 昀氀s. 638/658 de- notícia de que todos os demais bens pende da decisão proferida nos Em- da família e das empresas do grupo bargos de Terceiro nº 1372-87.2012, foram vendidos após a morte do pa- determina-se a suspensão da presen- triarca (por suicídio) e ainda subsis- te execução, em relação ao bem ob- tem diversas dívidas em execução, jeto dos embargos, até o trânsito em inclusive de caráter privilegiado, não julgado da decisão proferida naque- se justi昀椀cando a liberação do imóvel la causa...”. Assim, deve a Secretaria de signi昀椀cativo valor que pode ser a providenciar a urgente comunicação única forma de entregar a prestação do teor do presente acórdão à Vara jurisdicional. de origem.
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