128 EXECUÇÃO TRABALHISTA E PARCELAMENTO DO DÉBITO NO NOVO CPC Maurício Westin Costa 1 Enunciado 44 Os magistrados do trabalho da 10ª Região, EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO reunidos em eventos promovidos pela Escola DÉBITO. POSSIBILIDADE. A vedação Judicial, aprovaram o Enunciado em epígra- expressa de parcelamento do débi- fe. to nas execuções fundadas em título judicial (CPC, art. 916, § 7º) retira do O objetivo deste artigo é compreender as executado o direito subjetivo líquido e origens e os fundamentos que sustentam o certo a esse modo de facilitação de entendimento ali expressado. pagamento. Contudo, dentro da am- plitude de poderes conferidos ao juiz O CPC/73 já havia sido alterado para se na execução (CPC, art. 139, IV), po- incluir a possibilidade de pagamento parcela- derá o magistrado, nas execuções de do do débito exequendo. A Lei 11.382/2006 difícil solução, mediante decisão devi- introduziu o art. 745-A ao CPC/73, dispondo damente fundamentada, autorizar o que “No prazo para embargos, reconhecen- pagamento parcelado do débito, com do o crédito do exequente e comprovando juros e correção monetária, com ou o depósito de 30% (trinta por cento) do valor sem o consentimento do exequente. em execução, inclusive custas e honorários 1. Juiz do Trabalho na 10ª Região
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