132 É claro que a ideia de que a sentença judi- Além dos poderes para tomar “medidas in- cial fosse cumprida de pronto é formalmente dutivas, coercitivas, mandamentais e sub-ro- coerente com o sistema jurídico. Mas aqueles gatórias necessárias para assegurar o cumpri- que lidam diuturnamente com os processos mento de ordem judicial, inclusive nas ações de execução forçada, e mais especi昀椀camente que tenham por objeto prestação pecuniá- na Justiça do Trabalho, sabem que essa ideia ria” (art. 139, IV), podem ser invocados, no está longe de estar próxima da realidade bra- mesmo contexto do CPC/2015, o princípio sileira. da razoável duração do processo, “incluída a atividade satisfativa” (art. 4º); e a aplicação No movimento dialético de retorno do fato do ordenamento jurídico com atenção aos à norma, com a complexidade da introdução “昀椀ns sociais e às exigências do bem comum, de novo texto legal que parece excluir por resguardando e promovendo a dignidade da completo a possibilidade do parcelamento pessoa humana e observando a proporciona- no cumprimento das sentenças judiciais, mas lidade, a razoabilidade, a legalidade, a publi- com a bagagem trazida da experiência, os cidade e a e昀椀ciência” (art. 8º). juízes expressaram interpretação extraída do próprio Código para a昀椀rmar que, quando o Assim, a melhor interpretação que se fez parcelamento se mostrar o meio mais viável da norma do parcelamento do débito, no para atingir-se exatamente o adimplemento novo ordenamento jurídico processual, e di- do crédito, dadas as situações especí昀椀cas de- recionada ao processo trabalhista, é de que monstradas nos autos, ele poderá ser deferido, o devedor não tem simplesmente o direito mesmo no caso da execução do título judicial. de parcelar a dívida, porque está reconheci- da em título executivo judicial que deve ser Nessa linha de pensamento, aponta Mar- cumprido, preservando a ideia que permeia celo Papaléo Souza: a doutrina em torno do tema, certamente inspiradora do texto do § 7º do art. 916 do Com relação à aplicação no pro- CPC/2015. Nada obstante, naqueles casos cesso do trabalho da possibilidade do em que esforços executivos já foram tenta- parcelamento contida no NCPC, enten- dos em vão, e o devedor se propõe a pa- de-se que ela pode ser aceita na execu- gar a execução e pede o parcelamento, se ção, observadas pelo juiz as situações este se revelar como a forma de atender ao concretas, pois poderá trazer benefícios adimplemento da dívida, o juiz poderá defe- à celeridade do processo em relação a ri-lo, ainda que haja discordância do credor, determinados bens penhorados. […] já que, naquele caso concreto, propiciará o cumprimento da sentença de forma mais rá- No caso do exequente não concor- pida e e昀椀caz, lembrando-se que, ao formular dar, poderá o juiz, observada a situação o requerimento, o devedor deverá atender concreta, veri昀椀cando-se que se trata de aos parâmetros legais para tanto (depósito de situação mais bené昀椀ca para a solução 30% do valor total, pagamento do restante em do processo e mais célere do que levar 6 parcelas mensais com correção monetária os bens para a hasta pública, aceitá-la. e juros de 1% ao mês, renúncia à oposição de (SOUZA, 2015, p. 486). embargos, e, em caso de não pagamento de
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