198 ex of昀椀cio, pelo próprio juiz ou presidente ou com a 昀椀nalidade de obter informações so- tribunal competente. Exauridos os meios or- bre a possibilidade de que os executados dinários de obtenção do atual endereço dos 昀椀gurem como sócios em outras empresas executados, bem como os meios de busca e possuam bens passíveis de penhora, bem de bens passíveis de penhora, devem ser ob- como o 昀椀to de obter o atualizado endereço servadas as diligências adicionais de modo a dos devedores. possibilitar a satisfação do crédito trabalhista. Pois bem. RELATÓRIO Cumpre registrar, inicialmente, que o agravo de petição possui disciplina espe- Insurge-se a agravante, às 昀氀s. 247/251, cí昀椀ca no processo do trabalho, segundo o contra a decisão de origem que indeferiu o qual, a teor do artigo 897, "a", da CLT o seu pleito de utilização das ferramentas SIEL – Sis- cabimento se daria, no prazo de oito dias, tema de Informações Eleitorais, com a 昀椀nali- das decisões proferidas pelo Juiz na execu- dade de obtenção, junto ao TER, do endere- ção. ço atualizado das executadas e de pesquisa junto ao CNE (Cadastro Nacional de Empre- Ocorre que tal dispositivo há de ser inter- sas) para se aferir se as executadas fazem par- pretado conjuntamente com o § 1º do art. te de outras sociedades empresariais. 893 da própria CLT, o qual enuncia a regra de que “os incidentes do processo serão re- Os executados não apresentaram contra- solvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admi- minuta, consoante noticia a certidão de 昀氀. tindo-se a apreciação do merecimento das 253. decisões interlocutórias somente em recur- so da decisão de昀椀nitiva”, de onde emerge Os autos não foram remetidos ao Ministé- o princípio da irrecorribilidade das decisões rio Público do Trabalho (art. 102, Reg. Inter- interlocutórias no processo do trabalho. no). Assim, consoante os comandos do pará- É o relatório. grafo 1º do art. 893 da CLT e da Súmula nº 214 do col. TST, resta vedada a interposição V O T O de recurso das decisões interlocutórias pro- feridas pelo Juízo, salvo quando terminati- 1. ADMISSIBILIDADE vas do feito. Atendidos os pressupostos de admissibili- Compulsando-se os autos, veri昀椀ca-se que dade, conheço do agravo de petição. a decisão originária encerra a discussão no tocante à possibilidade da MM. 3ª Vara do 2. MÉRITO Trabalho de Brasília utilizar das ferramentas de pesquisa SIEL e CNE com a 昀椀nalidade de Trata-se de busca do exequente pela rea- encontrar meios passíveis de remir a execu- lização de pesquisa nos sistemas CNE e SIEL ção (昀氀s. 19/24).
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