73 É de ver que os princípios que dirigem o atribuir ao credor a prova dos requisitos da processo do trabalho não autorizam a pensar desconsideração da personalidade jurídica em procedimentos – é o caso do incidente de desconsideração da personalidade jurídi- A terceira incompatibilidade está na atri- ca previsto no CPC de 2015 – que di昀椀cultem buição ao credor do ônus da prova quanto a persecução do patrimônio societário. Isso à presença dos pressupostos legais que auto- porque é preciso ter em conta que os riscos rizam a desconsideração da personalidade da atividade econômica incumbem à socie- jurídica da sociedade executada (NCPC, art. dade e aos sócios (CLT, art. 2º, caput), não 134, § 4º), exigência que se revela incompatí- podendo ser transferidos ao empregado, vel tanto com o princípio da proteção quanto que assumiria tal ônus caso a insu昀椀ciência com o princípio da simplicidade das formas, do patrimônio da sociedade pudesse tornar que caracterizam o Direito Processual do Tra- inefetiva a execução trabalhista, conforme balho. 68 Em- prelecionam os autores antes citados. bora a aplicação do novo CPC ao processo O preceito do novo CPC exige que a prova do trabalho tenha por pressuposto, na lição dos pressupostos legais necessários à decla- de Gabriela Neves Delgado e Renata Queiroz ração de desconsideração da personalidade Dutra, a obtenção de “soluções menos bu- jurídica deva estar pré-constituída quando 69, o que se percebe é que o inci- rocráticas” do requerimento de desconsideração, o que dente de desconsideração da personalidade autoriza a conclusão de que tal encargo pro- previsto no CPC de 2015 constituiria, para a batório é atribuído ao credor. O dispositivo execução trabalhista, fator de burocratização estabelece que “o requerimento deve de- procedimental, sem falar na severa perda de monstrar o preenchimento dos pressupostos efetividade da jurisdição que acarretaria. legais especí昀椀cos para a desconsideração da personalidade jurídica” (NCPC, art. 143, § 4º), Submeter a execução trabalhista à sus- dispositivo que o processualista civil Cássio pensão implicaria vulnerar os princípios da Scarpinella Bueno interpreta no sentido de concentração de atos procedimentais e da que o pedido de desconsideração da perso- celeridade processual, com evidente prejuízo nalidade jurídica deve ser apresentado pelo à garantia constitucional da efetividade da ju- credor “[...] com a demonstração dos pres- 70 risdição, o que importa concluir que o requi- supostos materiais” necessários à desconsi- sito da compatibilidade está ausente quando deração. se coteja a suspensão do processo prevista no incidente instituído no novo CPC com os A interpretação tópico-sistemática tam- princípios do Direito Processual do Trabalho. bém conduz a essa conclusão, uma vez já no primeiro dispositivo do incidente a regência 8 A terceira incompatibilidade está em legal da matéria submete o requerente ao de- 68. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. In: Novo Código de Processo Civil e seus re昀氀exos no Processo do Trabalho. Elisson Miessa (organizador). Salvador: Juspodivm, 2015. p. 307. 69. A aplicação das convenções processuais do novo CPC ao Processo do Trabalho na perspectiva dos direito fundamentais. In: Novo Código de Processo Civil e seus re昀氀exos no Processo do Trabalho. Elisson Miessa (organizador). Salvador: Juspodivm, 2015. p. 198. 70. Novo Código de Processo Civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 133. Sem grifo no original.
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