54 Vale destacar que a busca pelo trabalho BRASIL. Constituição da República Fede- decente deve ser uma das preocupações rativa do Brasil. Brasília, DF. 1988. Disponível permanentes não só do poder judiciário, em:. retamente na defesa dos interesses da ca- Acesso em 22 out. 2016. tegoria profissional. DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de CONCLUSÃO Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 12ª edi- ção, 2013. Diante de tudo exposto, podemos per- ceber tamanhas modificações nas relações ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. De- trabalhistas ao longo dos anos. Porém, os claração universal dos direitos humanos. direitos duramente conquistados pelos tra- Disponível em: . Acesso em: 22 out. 2016. pelo atual momento de crise que vive o país, de modo que por conta da instabi- ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRA- lidade econômica atual, tem se mostrado BALHO. Declaração da OIT sobre os princí- cada vez mais presente o fenômeno da pios e direitos fundamentais do trabalho. precarização do trabalho. SUÍÇA: Organização Internacional do Tra- balho. 1998. Disponível em:. Acesso em: 22 out. 2016. Universal dos Direitos Humanos (ONU). Com o objetivo de eliminar práticas que violem di- reitos humanos fundamentais é que surge o trabalho decente, uma forma de trabalho em que princípios fundamentais são respeitados, de modo que o trabalhador pode exercer sua pro昀椀ssão com segurança, saúde e dignidade. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL tem mais de 22 milhões de desempregados, alerta Ataídes. Agên- cia Senado: Senado Federal. Disponível em:. Acesso em: 23 out. 2016. Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 20, n. 2, 2016
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